segunda-feira, 5 de maio de 2014

O legado de Sheherazade

04/02 – Rapaz menor acusado de roubo é amarrado com trava de bicicleta em poste no Flamengo, RJ/RJ por moradores “justiceiros”.
Nessa mesma noite a jornalista Rachel Sheherazade do telejornal SBT Brasil, ao comentar esta notícia em horário nobre e com alcance em todo o Brasil, apoia a ação do grupo de justiceiros, dizendo que “a atitude dos vingadores é até compreensível”. Ela incita a população brasileira à violência, estimulando a multiplicação dessa prática que, segundo a lei, é crime. Ela diz: “o que resta ao cidadão de bem que foi, ainda por cima, desarmado ? se defender, é claro. O ataque aos bandidos é o que eu chamo de legítima defesa coletiva de uma sociedade sem Estado contra um estado de violência sem limite”. Além de criticar a fragilidade do Estado democrático de direito brasileiro em sua principal função que é garantir a segurança dos cidadãos segundo a lei, ela ataca os grupos de direitos humanos que combatem a violação dos direitos humanos através apenas da defesa do cumprimento da lei. Lei esta que garante a proteção a todo cidadão – como eu e você – que seja suspeito e acusado de ter cometido qualquer delito, e que seja preso, julgado e punido na forma da lei exclusivamente pelo Estado. Ela diz o seguinte: “e aos defensores dos direitos humanos que se apiedaram do marginalzinho preso ao poste eu lanço uma campanha; faça um favor ao Brasil: adote um bandido”. O próprio uso do termo “marginalzinho” pela jornalista expressa uma arrogância, prepotência e preconceito típicos dos piores regimes fascistas.
06/02 – Igor Oliveira Falcão, acusado de roubo, é assassinado com 3 tiros à queima roupa por bando de justiceiros armados na Baixada Fluminense, Belford Roxo, RJ/RJ.
Nessa mesma noite a jornalista retrata-se no mesmo telejornal no mesmo horário nobre. Diz  “eu sou uma pessoa do bem” e “defendo as pessoas de bem nesse país”. No entanto, confirma que “todo cidadão tem o direito de prender um ´meliante´ flagrado em delito”.
13/02 – Suspeito de roubo foi amarrado a um poste e quase linchado por população em Itajaí/SC
17/02 – A milícia popular autointitulada “Apoio Policial” captura um menor suspeito de roubo, amarra-o, joga-o sobre um formigueiro e posta o vídeo da tortura na internet, em Teresina/PI
21/02 – Wancleir Barbosa Bezerra, suspeito de roubo foi capturado pela população, teve os testículos e o pênis amarrados por um cordão e foi torturado e espancado até desmaiar, em Natal/RN.
23/02 – Motorista foi espancado e quase linchado pela população, tendo o carro depredado após atropelar três foliões em bloco de carnaval na V. Madalena em São Paulo/SP. Os foliões tiveram ferimentos leves.
27/02 – Marcelo Pereira da Silva de 31 anos foi assassinado por grupo de justiceiros que invadiram sua casa após ter sido acusado de ter estuprado as três enteadas. As meninas confessaram ter mentido sobre o caso; levantaram falso testemunho contra o padrasto em represália após ele tê-las repreendido duramente por causa de uma travessura, em Vila Velha/ES.
06/03 – Menina de 14 anos tem o dedo quase amputado por membros de uma família, donos de um bar, o qual a menina supostamente teria assaltado, em Várzea Paulista/SP.
12/03 – Homem suspeito de furto foi amarrado e espancado pela população. Levado à delegacia, constatou-se que foi confundido com o verdadeiro ladrão, que fugiu, em Natal/RN
25/03 – Homem é amarrado a um poste após ter sido acusado de roubo. Libertado, foi até à delegacia e registrou queixa por agressão.
31/03 – A Procuradoria Geral da República aceitou a denúncia feita pela Deputada federal Jandira Feghali (PCdoB) contra Rachel Sheherazade e o SBT por crime de apologia e incitamento à tortura e ao linchamento, previsto no artigo 287 do Código Penal. Além disso a denúncia prevê o cancelamento da verba publicitária no contrato do governo com o SBT (de R$ 150 milhões) além da revisão da concessão da emissora, o que pode levar a retirada da emissora do ar.    
Nesse Mesmo dia a jornalista Rachel Sheherazade deixa de apresentar o jornal SBT Brasil por motivo de férias antecipadas em função de sua presença na cobertura jornalística da Copa em Junho próximo.
10/04 – Rapaz menor, suspeito de furto foi capturado e amarrado pela população até a chegada da polícia, em Nova Lima, Belo Horizonte/MG.
14/04 – Rachel Sheherazade volta ao comando do jornal SBT Brasil . No entanto, nem ela nem nenhum jornalista da emissora não poderão dar sua opinião em notícias; devem apenas dar a notícia. A partir desta data, todas as opiniões dos jornais da emissora serão feitas em forma de editorial, identificados como tal com uma tarja na tela. 
17/04 – Mulher suspeita de roubo é espancada até desmaiar por homem em um ponto de ônibus em movimentada avenida no RJ/RJ.
22/04 – Rapaz menor, acusado de prática de furtos na região foi amarrado de cueca a um poste por populares e açoitado, em Ipatinga/MG.  
05/05 - Confundida com uma sequestradora de crianças cuja foto foi publicada no site "Guarujá alerta", Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos morreu após ter sido linchada por populares no Guarujá/SP. O site alega que presta um serviço à sociedade, colaborando com a polícia na identificação e captura de bandidos.  

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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – CÓDIGO PENAL
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
IV - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.


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