Leia os
textos abaixo e responda as questões:
TEXTO I
“O
Conselho Estadual de Educação será constituído por vinte e quatro membros
nomeados pelo Governador, escolhidos entre pessoas de notório saber e
experiência em matéria de educação, observada a devida representação dos
diversos graus de ensino e a participação de representantes do ensino público e
privado.” (Art. 5º da Lei n.° 10.403, de 6 de julho de 1971, que organiza o
Conselho Estadual de Educação)
TEXTO II
“A função de conselheiro é considerada de
relevante interesse público; tendo o seu exercício prioridade sobre o de
quaisquer outras”. (§ 3º do mesmo artigo e lei).
TEXTO III
“O CEE é órgão normativo, deliberativo e consultivo
do sistema educacional público e privado paulista. É quem estabelece regras
para todas as escolas de todas as redes - estaduais, municipais e particulares
- de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e profissional, seja
presencial ou a distancia. Também cabe ao CEE-SP orientar as instituições de
ensino superior públicas do Estado, bem como credenciar seus cursos. Esta
atribuição lhe é dada tanto pela Constituição Estadual quanto pela lei que o
criou em 1963. Trata-se de órgão simultaneamente de esclarecimento e de
proposta de soluções, e assim pode exercer sua missão mais alta, tendo como
interlocutores governo e comunidade, no objetivo maior de qualificar a educação
paulista, pública e privada, de todos os níveis. Possui 24 conselheiros, com
mandatos de três anos. Sua natureza e função é orientar a comunidade -
população, escolas, instituições mantenedoras, profissionais da educação -
sugerindo, acompanhando e avaliando políticas, descentralizando decisões. Deve
atuar com autonomia que favoreça a descentralização e fixar, por meio de
Pareceres e de Indicações, os princípios e os parâmetros educacionais que
definam os objetivos que devem balizar a elaboração do Plano Estadual de
Educação.” (texto extraído do site do CEE, disponível em
acesso em 23.12.2015.
TEXTO IV
Composição
do CEE - Conselho Estadual de Educação
do Estado
de São Paulo (gestão 2015-2016)
(O CEE compreende a CEB-Câmara de
Educação Básica e a CES-Câmara de Educação Superior)
Nome
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Cargo no CEE-Conselho Estadual de
Educação
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Origem do servidor público
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FRANCISCO JOSÉ CARBONARI
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Presidente do CEE
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Diretor da Faculdade de Educação Padre Anchieta.
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BERNARDETE ANGELINA GATTI
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Vice-presidente do CEE e membro do
CES
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Professora da USP
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FRANCISCO ANTONIO POLI
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Presidente da CEB
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Presidente da UDEMO-Sindicato dos
diretores de escolas públicas
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SYLVIA FIGUEIREDO GOUVÊA
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Vice-presidente da CEB
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Sócia-fundadora e diretora da Escola Lourenço Castanho e presidenta do
Instituto Cultural Lourenço Castanho (ICLOC).
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ANA AMÉLIA INOUE
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Membro da CEB
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Coordenadora do Centro Estudar Instituto Acaia de formação
complementar de jovens egressos das escolas públicas
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LUÍS CARLOS DE MENEZES
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Membro da CEB
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Professor da USP e Colaborador da ONG
Comunidade Educativa CEDAC (Formação de professores).
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MARIA LÚCIA FRANCO MONTORO JENS
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Membro da CEB e membro da Comissão de
Legislação e Normas
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sócia do Colégio Santa Cruz e filha do ex-governador fundador do PSDB André Franco Montoro
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NILTON JOSÉ HIROTA DA SILVA
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Membro da CEB
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Prefeito de Registro/SP
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DÉBORA GONZALEZ COSTA BLANCO
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Membro da CEB
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Dirigente da Diretoria Regional de Ensino de São Carlos da SEESP
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GHISLEINE TRIGO SILVEIRA
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Membro da CEB
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Diretora da IDECA-
Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e de Ação
Comunitária.
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JAIR RIBEIRO DA SILVA NETO
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Membro da CEB
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Diretor presidente e sócio do banco Indusval & Partners,
sócio-diretor da Casa do Saber e coordenador geral da associação Parceiros da
Educação.
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LAURA LAGANÁ
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Vice-presidente da Comissão de
Planejamento e Membro da CEB
|
Diretora superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza.
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ROSE NEUBAUER
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Presidente do CES
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sócia do também consultor Hubert Alqueres na HMR Participações Ltda
(empresa do setor imobiliário, educacional e editorial)
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MARIA CRISTINA BARBOSA STORÓPOLI
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Vice-Presidente do CES e
Vice-Presidente da Comissão de Legislação e Normas do CEE
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sócia do Grupo Educacional Uninove
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GUIOMAR NAMO DE MELLO
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Membro do CES
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sócia da EBRAP (Escola Brasileira de Professores), ex-sócia da
Instituição Educacional Terra da Uva e
Grupo Educacional Pitágoras
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HUBERT ALQUÉRES
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Membro do CES e membro da Comissão de
Planejamento
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sócio do Colégio Bandeirantes e sócio da também conselheira Rose
Neubauer na HMR Participações Ltda (empresa do setor imobiliário, educacional
e editorial)
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JACINTHO DEL VECCHIO JUNIOR
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Membro do CES
|
oficial da PM-Polícia Militar e
professor da Academia de Polícia do Barro Branco
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JOÃO CARDOSO PALMA FILHO
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Membro do CES
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É membro do Conselho desde 1985, foi membro do CENP e da Secretaria de
Ensino Fundamental do MEC.
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MÁRCIO CARDIM
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Membro do CES
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Diretor geral das Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI).
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MARIA ELISA EHRHARDT CARBONARI
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Membro do CES
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sócia do Grupo Anhanguera. Na verdade, esposa do dono fundador,
Antonio Carbonari Netto.
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MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO
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Presidente da Comissão de
Planejamento e membro do CES
|
Diretora Executiva da Fundação SEADE (Fund.Estadual Análise de Dados)
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PRISCILLA MARIA BONINI RIBEIRO
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Membro do CES
|
Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Guarujá e presidenta
da União de Dirigentes Municipais de Educação de São Paulo (UNDIME-SP),
ex-diretora do campus Guarujá da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP).
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ROQUE THEÓPHILO JR
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Membro do CES
|
Ex-corregedor geral e ex-chefe de gabinete da reitoria da Universidade
Presbiteriana Mackenzie.
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MÁRCIO
CARDIM
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Presidente da Comissão de Legislação
e Normas do CEE
|
Diretor geral das Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI).
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CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO
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Conselheiro suplente
|
Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Estadual de
Educação (CGRH-SEE/SP)
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JOSÉ RUI CAMARGO
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Conselheiro suplente
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Reitor da Unitau (Universidade de Taubaté)
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JOÃO OTÁVIO BASTOS JUNQUEIRA
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Conselheiro suplente
|
Reitor da UNIFEOB (Centro Universitário Octávio Bastos) em São João da
Boa Vista/SP
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ROSANGELA APARECIDA FERRINI VARGAS CHEDE
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Conselheiro suplente
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Diretora-Presidente do APASE-Sindicato dos Supervisores de Ensino do
Magistério Oficial no Estado de São Paulo.
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ULYSSES TELLES GUARIBA NETTO
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Conselheiro suplente
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professor aposentado do Departamento de História da USP. Diretor da
Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA).
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Fonte:
elaborada pelo autor a partir de dados da CEE-SP disponíveis em:
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QUESTÕES
1- Na
composição do atual Conselho, foi observada a devida representação “da
participação de representantes do ensino público e privado”, conforme determina
a lei?
2- Na
composição do atual Conselho, foi “observada a devida representação dos
diversos graus de ensino”, como determina a lei?
3- Na
composição do atual Conselho, por que não foi considerada a representação
proporcional dos diversos segmentos sociais diretamente ligados à educação, como
professores e alunos, através de seus sindicatos e associações, como Apeoesp,
Ubes, etc, em consonância com as prerrogativas expressas na LDB-Lei de Diretrizes
e Bases da Educação e na atual literatura educacional – inclusive nos
documentos da própria SEESP – sobre gestão escolar democrática?
4- A lei vigente,
que organiza o Conselho Estadual de Educação, assinada em 1971 pelo então
Governador Laudo Natel, representa ainda hoje os ideais de um Estado Democrático
de Direito?
5- Por que o
Governo do Estado de São Paulo, há duas décadas no poder, ainda não modernizou
essa legislação?
6- Quais são
as atribuições do Conselho Estadual de Educação?
7- Por que os
maiores grupos educacionais privados do Estado (e do país) mantêm seus representantes
no Conselho Estadual de Educação?
8- Porque os
próprios donos de duas das mais tradicionais escolas de São Paulo são membros
do CEE? Quais suas intenções?
9- Conforme
a lei (e a moral) pode um Conselheiro do CEE ser banqueiro? E, além de
banqueiro, esse mesmo cidadão é sócio-diretor de uma grande instituição de
formação de professores e de outra grande instituição que promove PPPs
(parcerias público privado). Tudo isso pode? Enfim, quais as intenções desse
cidadão?
10- Conforme
a lei (e a moral) pode dois Conselheiros – um deles inclusive já foi
Secretário, ou melhor, Secretária de Educação do Estado - serem sócios de uma empresa
cujo negócio é a construção e incorporação de imóveis e a concessão de PPPs
(parcerias público-privadas)? Pode isso? E precisa perguntar qual o interesse
desses empresários em ser eles mesmos Conselheiros do CEE?
11- Quais as
intenções do Governador em nomear um oficial da PM como Conselheiro do CEE,
sendo que tal cargo deve ser destinado a “pessoas de notório saber e
experiência em matéria de educação”, conforme determina a lei?
12- Se existe
relação entre educação e segurança, existiria também relação entre política pública
educacional e política prisional?
13- Quais as
intenções do Governador em nomear como Suplente do CEE o prefeito de uma cidade
paulista cuja região apresenta os piores índices educacionais do Estado, além
dos piores indicadores sociais regionais e pior infraestrutura pública?
14- O
presidente do CEE é parente do dono
fundador do Grupo Educacional Anhanguera, Francisco Carbonari Netto, cuja
esposa Maria Elisa Ehrhardt Carbonari, já foi Conselheira deste Conselho em mandato
anterior?
15- Qual é a estratégia
de gestão da Faculdade Anhanguera, fundada em 1994, para ter se tornado, em tão
pouco tempo, o maior grupo educacional do país?
16- Por que um
Instituto de formação complementar de jovens egressos
das escolas públicas manteria um representante seu no Conselho? Quais suas
intenções?
17- Por que instituições de formação
de professores manteria representantes no Conselho? Quais suas intenções?
18- A
Presidente da Comissão de Planejamento do CEE, membro da Câmara de Educação
Superior, Diretora Executiva da Fundação SEADE e ex-Secretária de Estado da
Educação de São Paulo teria tido alguma coisa a ver com a última tentativa de “reorganização”
escolar imposta – sem sucesso, por enquanto - pelo Governador?
19- Será que
algum membro do Conselho Estadual de Educação é filiado a outro partido
político que não seja o PSDB (ou aliados)? E será que há algum membro não
filiado a partido algum?
20- Diante
das reflexões promovidas pelas questões acima, é possível aceitar as
justificativas dadas pelo Governo do Estado para a tal “reorganização” escolar?
21- Quais
seriam então as reais intenções do atual – há duas décadas - Governo do Estado de
São Paulo em relação à educação?