quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Questões da FUNEST sobre o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo.


Leia os textos abaixo e responda as questões:

TEXTO I
“O Conselho Estadual de Educação será constituído por vinte e quatro membros nomeados pelo Governador, escolhidos entre pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação, observada a devida representação dos diversos graus de ensino e a participação de representantes do ensino público e privado.” (Art. 5º da Lei n.° 10.403, de 6 de julho de 1971, que organiza o Conselho Estadual de Educação)


TEXTO II
 “A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público; tendo o seu exercício prioridade sobre o de quaisquer outras”. (§ 3º do mesmo artigo e lei).


TEXTO III
“O CEE é órgão normativo, deliberativo e consultivo do sistema educacional público e privado paulista. É quem estabelece regras para todas as escolas de todas as redes - estaduais, municipais e particulares - de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e profissional, seja presencial ou a distancia. Também cabe ao CEE-SP orientar as instituições de ensino superior públicas do Estado, bem como credenciar seus cursos. Esta atribuição lhe é dada tanto pela Constituição Estadual quanto pela lei que o criou em 1963. Trata-se de órgão simultaneamente de esclarecimento e de proposta de soluções, e assim pode exercer sua missão mais alta, tendo como interlocutores governo e comunidade, no objetivo maior de qualificar a educação paulista, pública e privada, de todos os níveis. Possui 24 conselheiros, com mandatos de três anos. Sua natureza e função é orientar a comunidade - população, escolas, instituições mantenedoras, profissionais da educação - sugerindo, acompanhando e avaliando políticas, descentralizando decisões. Deve atuar com autonomia que favoreça a descentralização e fixar, por meio de Pareceres e de Indicações, os princípios e os parâmetros educacionais que definam os objetivos que devem balizar a elaboração do Plano Estadual de Educação.” (texto extraído do site do CEE, disponível em acesso em 23.12.2015.

TEXTO IV
Composição do CEE - Conselho Estadual de Educação
do Estado de São Paulo (gestão 2015-2016)
(O CEE compreende a CEB-Câmara de Educação Básica e a CES-Câmara de Educação Superior)

Nome
Cargo no CEE-Conselho Estadual de Educação
Origem do servidor público
FRANCISCO JOSÉ CARBONARI
Presidente do CEE
Diretor da Faculdade de Educação Padre Anchieta.
BERNARDETE ANGELINA GATTI
Vice-presidente do CEE e membro do CES
Professora da USP
FRANCISCO ANTONIO POLI
Presidente da CEB
Presidente da UDEMO-Sindicato dos diretores de escolas públicas
SYLVIA FIGUEIREDO GOUVÊA
Vice-presidente da CEB
Sócia-fundadora e diretora da Escola Lourenço Castanho e presidenta do Instituto Cultural Lourenço Castanho (ICLOC).
ANA AMÉLIA INOUE
Membro da CEB
Coordenadora do Centro Estudar Instituto Acaia de formação complementar de jovens egressos das escolas públicas
LUÍS CARLOS DE MENEZES
Membro da CEB
Professor da USP e Colaborador da ONG Comunidade Educativa CEDAC (Formação de professores).
MARIA LÚCIA FRANCO MONTORO JENS 
Membro da CEB e membro da Comissão de Legislação e Normas
sócia do Colégio Santa Cruz e filha do ex-governador  fundador do PSDB  André Franco Montoro
NILTON JOSÉ HIROTA DA SILVA
Membro da CEB
Prefeito de Registro/SP
DÉBORA GONZALEZ COSTA BLANCO
Membro da CEB
Dirigente da Diretoria Regional de Ensino de São Carlos da SEESP
GHISLEINE TRIGO SILVEIRA
Membro da CEB
Diretora da IDECA- Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e de Ação Comunitária.
JAIR RIBEIRO DA SILVA NETO
Membro da CEB
Diretor presidente e sócio do banco Indusval & Partners, sócio-diretor da Casa do Saber e coordenador geral da associação Parceiros da Educação.
LAURA LAGANÁ  
Vice-presidente da Comissão de Planejamento e Membro da CEB
Diretora superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
ROSE NEUBAUER
Presidente do CES
sócia do também consultor Hubert Alqueres na HMR Participações Ltda (empresa do setor imobiliário, educacional e editorial)
MARIA CRISTINA BARBOSA STORÓPOLI
Vice-Presidente do CES e Vice-Presidente da Comissão de Legislação e Normas do CEE
sócia do Grupo Educacional Uninove
GUIOMAR NAMO DE MELLO
Membro do CES
sócia da EBRAP (Escola Brasileira de Professores), ex-sócia da Instituição Educacional  Terra da Uva e Grupo Educacional Pitágoras
HUBERT ALQUÉRES 
Membro do CES e membro da Comissão de Planejamento
sócio do Colégio Bandeirantes e sócio da também conselheira Rose Neubauer na HMR Participações Ltda (empresa do setor imobiliário, educacional e editorial)
JACINTHO DEL VECCHIO JUNIOR
Membro do CES
oficial da PM-Polícia Militar e professor da Academia de Polícia do Barro Branco
JOÃO CARDOSO PALMA FILHO
Membro do CES
É membro do Conselho desde 1985, foi membro do CENP e da Secretaria de Ensino Fundamental do MEC.
MÁRCIO CARDIM
Membro do CES
Diretor geral das Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI).
MARIA ELISA EHRHARDT CARBONARI 
Membro do CES
sócia do Grupo Anhanguera. Na verdade, esposa do dono fundador, Antonio Carbonari Netto.
MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO 
Presidente da Comissão de Planejamento e membro do CES
Diretora Executiva da Fundação SEADE (Fund.Estadual Análise de Dados)
PRISCILLA MARIA BONINI RIBEIRO
Membro do CES
Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Guarujá e presidenta da União de Dirigentes Municipais de Educação de São Paulo (UNDIME-SP), ex-diretora do campus Guarujá da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP).
ROQUE THEÓPHILO JR
Membro do CES
Ex-corregedor geral e ex-chefe de gabinete da reitoria da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
MÁRCIO CARDIM
Presidente da Comissão de Legislação e Normas do CEE
Diretor geral das Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI).
CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO
Conselheiro suplente
Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Estadual de Educação (CGRH-SEE/SP)
JOSÉ RUI CAMARGO
Conselheiro suplente
Reitor da Unitau (Universidade de Taubaté)
JOÃO OTÁVIO BASTOS JUNQUEIRA
Conselheiro suplente
Reitor da UNIFEOB (Centro Universitário Octávio Bastos) em São João da Boa Vista/SP
ROSANGELA APARECIDA FERRINI VARGAS CHEDE
Conselheiro suplente
Diretora-Presidente do APASE-Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo.
ULYSSES TELLES GUARIBA NETTO 
Conselheiro suplente
professor aposentado do Departamento de História da USP. Diretor da Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA).
Fonte: elaborada pelo autor a partir de dados da CEE-SP disponíveis em: acesso em 22.dez.2015; site De olho nos Conselhos, disponível em: acesso em 22.dez.2015; site Ação educativa, disponível em: acesso em 23.dez.2015; currículos no site da plataforma Lattes e pesquisas em sites diversos na web.


QUESTÕES

1-     Na composição do atual Conselho, foi observada a devida representação “da participação de representantes do ensino público e privado”, conforme determina a lei?

2-     Na composição do atual Conselho, foi “observada a devida representação dos diversos graus de ensino”, como determina a lei?

3-     Na composição do atual Conselho, por que não foi considerada a representação proporcional dos diversos segmentos sociais diretamente ligados à educação, como professores e alunos, através de seus sindicatos e associações, como Apeoesp, Ubes, etc, em consonância com as prerrogativas expressas na LDB-Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na atual literatura educacional – inclusive nos documentos da própria SEESP – sobre gestão escolar  democrática?

4-     A lei vigente, que organiza o Conselho Estadual de Educação, assinada em 1971 pelo então Governador Laudo Natel, representa ainda hoje os ideais de um Estado Democrático de Direito?

5-     Por que o Governo do Estado de São Paulo, há duas décadas no poder, ainda não modernizou essa legislação?

6-     Quais são as atribuições do Conselho Estadual de Educação?

7-     Por que os maiores grupos educacionais privados do Estado (e do país) mantêm seus representantes no Conselho Estadual de Educação?

8-     Porque os próprios donos de duas das mais tradicionais escolas de São Paulo são membros do CEE? Quais suas intenções?

9-     Conforme a lei (e a moral) pode um Conselheiro do CEE ser banqueiro? E, além de banqueiro, esse mesmo cidadão é sócio-diretor de uma grande instituição de formação de professores e de outra grande instituição que promove PPPs (parcerias público privado). Tudo isso pode? Enfim, quais as intenções desse cidadão?

10-  Conforme a lei (e a moral) pode dois Conselheiros – um deles inclusive já foi Secretário, ou melhor, Secretária de Educação do Estado - serem sócios de uma empresa cujo negócio é a construção e incorporação de imóveis e a concessão de PPPs (parcerias público-privadas)? Pode isso? E precisa perguntar qual o interesse desses empresários em ser eles mesmos Conselheiros do CEE?

11-  Quais as intenções do Governador em nomear um oficial da PM como Conselheiro do CEE, sendo que tal cargo deve ser destinado a “pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação”, conforme determina a lei?

12-  Se existe relação entre educação e segurança, existiria também relação entre política pública educacional e política prisional?

13-  Quais as intenções do Governador em nomear como Suplente do CEE o prefeito de uma cidade paulista cuja região apresenta os piores índices educacionais do Estado, além dos piores indicadores sociais regionais e pior infraestrutura pública?

14-  O presidente do CEE é parente do dono fundador do Grupo Educacional Anhanguera, Francisco Carbonari Netto, cuja esposa Maria Elisa Ehrhardt Carbonari, já foi Conselheira deste Conselho em mandato anterior?

15-  Qual é a estratégia de gestão da Faculdade Anhanguera, fundada em 1994, para ter se tornado, em tão pouco tempo, o maior grupo educacional do país?

16-  Por que um Instituto de formação complementar de jovens egressos das escolas públicas manteria um representante seu no Conselho? Quais suas intenções?

17-   Por que instituições de formação de professores manteria representantes no Conselho? Quais suas intenções?

18-  A Presidente da Comissão de Planejamento do CEE, membro da Câmara de Educação Superior, Diretora Executiva da Fundação SEADE e ex-Secretária de Estado da Educação de São Paulo teria tido alguma coisa a ver com a última tentativa de “reorganização” escolar imposta – sem sucesso, por enquanto - pelo Governador?

19-  Será que algum membro do Conselho Estadual de Educação é filiado a outro partido político que não seja o PSDB (ou aliados)? E será que há algum membro não filiado a partido algum?

20-  Diante das reflexões promovidas pelas questões acima, é possível aceitar as justificativas dadas pelo Governo do Estado para a tal “reorganização” escolar?

21-  Quais seriam então as reais intenções do atual – há duas décadas - Governo do Estado de São Paulo em relação à educação?